O juiz-corregedor da Comarca de Itajaí, Carlos Roberto da Silva, alerta que o Centro de Internamento Provisório (CIP) daquele município - destinado ao internamento provisório de adolescentes em conflito com a lei pelo prazo máximo de 45 dias – encontra-se com lotação esgotada, em situação que compromete o desenvolvimento da política de proteção aos jovens de toda a região.
“Além das deficiências estruturais, de carência de recursos humanos, baixa remuneração dos profissionais e falta de segurança adequada, o grande problema é a falta de vagas destinadas à função essencial do centro - recolhimento de adolescentes - enquanto se instrui e julga o processo”, explica o magistrado. O CIP de Itajaí dispõe de 30 vagas destinadas ao internamento.
No entanto, hoje, há apenas seis vagas disponíveis para a função do estabelecimento. As outras 24 são ocupadas, de forma irregular, por adolescentes que já possuem sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, menores que deveriam estar cumprindo suas medidas socioeducativas em Centros Educacionais Regionais do estado.
O juiz destaca que já encaminhou pedidos à Secretaria de Estado, para que ocorressem as transferências, porém sem sucesso. Para o magistrado, o desvirtuamento da função do CIP de Itajaí é prejudicial à sociedade, pois não disponibiliza vagas para que as Comarcas de sua abrangência - Itajaí, Tijucas, Porto Belo, Itapema, Balneário Camboriú, Camboriú, Itajaí, Navegantes, Brusque, São João Batista e Piçarras, possam determinar a apreensão dos adolescentes que devem ser internados, pois o CIP sempre está "lotado".
"O Judiciário do Vale do Itajaí encontra-se entre a cruz e a espada, uma vez que, ao se deparar com a inexistência de vagas para internamento provisório, corre o grave risco de não poder determinar a medida excepcional, tendo que adotar alternativas arriscadas para a sociedade, como a soltura do investigado ou a apreensão em Delegacia Especializada, caso em que tal apreensão não poderá ultrapassar o lapso de cinco dias", acrescenta.
Problema semelhante ocorre na justiça criminal comum, ante a insuficiência de unidades prisionais, fato que já levou o juiz a decretar a interdição do Presídio Regional de Itajaí, em novembro de 2009.
Para o magistrado, a situação se agrava na medida em que a Casa de Semiliberdade não mais existe, e os adolescentes que cumpriam medida socioeducativa de semiliberdade foram transferidos para Blumenau ou Joinville, ficando longe de suas famílias e de eventuais empregos.
Por fim, o magistrado pede providências firmes e enérgicas, no sentido de se alcançar a urgente solução desse problema. "Não apenas para o bom andamento dos processos, mas, principalmente, para que a sociedade tenha, por parte dos agentes públicos, a merecida e esperada atuação", conclui. (TJSC)
----
É BEM ASSIM que deve ser. Nada de esconder as mazelas, porque se não tudo continua como está. É uma vergonha o que ocorre nos aspectos apontados pelo Juiz Corregedor. Porque, em verdade, sobra para a Justiça responder pela ineficácia, apesar do esforços praticados. É bom abrir a ferida e mostrá-la em sua plenitude. Parabéns ao Juiz Carlos Roberto da Silva. Já era tempo de alguém instigar com coragem e uma boa dose de realidade. Dura e cruel, mas realidade.