Em Florianópolis, o prefeito Dário Berger assinou o Decreto 8057, impondo regras administrativas para o desenvolvimento sustentável da cidade.
A definição é que "o direito de construir não é absoluto" e subordina-se aos interesses da comunidade em primeiro lugar, em relação à função social da propriedade e às eventuais deficiências existentes no local onde a construção será erguida.
Para serem concretizados, os novos empreendimentos terão que possuir infraestrutura de saneamento, sistema viário adequado e respeitar o impacto de vizinhança, sejam edifícios residenciais e comerciais, loteamentos e projetos imobiliários. Já as construção em áreas sem serviço de coleta de esgoto, por exemplo, devem possuir sistema próprio.
A reação, lá como cá, acontece, tentando impedir a vigência da normal. O caminho é o mesmo: a protelação via Justiça.
Através do exame de aspectos jurídico, as chamadas brechas da lei, o Sindicato da Construção Civil quer bloquear as medidas, sob a alegação de que representa uma moratória setorial.
O prefeito disse que não abre mão de impor o planejamento da cidade, decisão que deveria ter tomado lá no início de sua gestão, na verdade, quando seus interesses político-eleitorais estavam ardentes.As novas regras valem, também, para empreendimentos já iniciados.
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Sobre tema semelhante e em relação a Balneário Camboriú, conversei esta semana com o promotor Rosan da Rocha e ele me disse que impetrou e estão em andamento na Justiça local, mais de 20 pedidos de embargo de construções que afrontam as normas mais elementares do urbanismo e ambientais.
Citou o exemplo de um edifício recentemente atingido por multa legal, na esquina da 1101 com a Brasil, da empresa Procave, depois de ter sido erguido sobre o Canal Marambaia e de ter considerado o leito do canal como área útil de terreno, para fins de definição do condomínio.
Entretanto, o promotor se disse frustrado, pois das 20 ações, somente uma delas resultou, até hoje, no embargo da obra no seu início - um edifício no início da Estrada da Rainha, final da Avenida Atlântica.
Mas ele, sinceramente, acha que não será por muito tempo. Para ele, daqui a pouco, filigranas jurídicas permitirão a conclusão da obra.
E assim caminha a humanidade. Isto é, daqui a pouco nem caminhará mais.